(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.327, DE 7 DE JUNHO DE 2023.

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2023.

Publicado no DOE n. 11.188, de 19.6.2023.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_3327_de_2023.doc