O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: cana-de-açúcar, conforme anexo.
Parágrafo único. O produto cujo grupo de preço foi alterado na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, fica sujeito, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de dezembro de 2024.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2024.
TADEU DE SOUZA LOURENÇO FERREIRA
Superintendente de Administração Tributária em exercício conforme Resolução/SEFAZ "P" n. 841 de 29/11/2024.
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 3518, de 13 de dezembro de 2024
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CEREAIS |
CANA-DE-ACUCAR_INTERNA |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
665 | CANA DE ACUCAR OPERACOES INTERNAS - 1TON | 2 | 142,37 | A |
CANA-DE-ACUCAR INTERESTADUAL |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
5628 | CANA DE ACUCAR (OP. INTERESTADUAL) - TON - | 3 | 161,78 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
Legenda VRP**
2 - VRP Valor Real Pesquisado
3 - VRP Operação Interestadual |