(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.184, DE 11 DE MARÇO DE 2019.
Dá nova redação à ementa e altera dispositivos do Decreto nº 13.115, de 31 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a dispensa da cobrança de diferencial de alíquotas e de ICMS Garantido, na hipótese que especifica.

Publicado no DOE nº 9.859, de 12.03.2019.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


decreto_15184_de_2019.doc