(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 2.658, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2015.

Publicada no DOE nº 8.984, de 14.08.2015, p. 1 e 2.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_2658_de_2015.doc