(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.652, DE 15 DE ABRIL DE 2021.

Concede a prorrogação do prazo para recolhimento do ICMS devido por contribuintes com atividade de bares, restaurantes e estabelecimentos similares e bufês, nas condições que especifica.

Publicado no DOE nº 10.476, de 16.4.2021.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 15652 de 2021.doc