O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 09/07, implementadas pelo Ajuste SINIEF 02/17, celebrado na 164ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O Subanexo XIII - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 5º-A. ...............................:
................................................
VIII - 2 de outubro de 2017, para o CT-e OS, modelo 67.
.......................................” (NR)
“Art. 15. ...................................
................................................
§ 8º Poderá ser autorizado o cancelamento do CT-e OS, modelo 67, quando emitido para englobar as prestações de serviço de transporte realizadas em determinado período, nos termos deste artigo.
§ 9º Na hipótese prevista no § 8º deste artigo, o contribuinte deve, no mesmo prazo previsto no caput deste artigo, contado a partir da data de autorização do cancelamento, emitir novo CT-e OS, fazendo referência ao CT-e OS cancelado.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - desde 13 de abril de 2017, quanto à alteração na redação do inciso VIII do art. 5º-A do Subanexo XIII ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS;
II - a partir de 1º de outubro de 2017, quanto às demais alterações.
Campo Grande, 24 de agosto de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda |