A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta:
Art. 1o Ficam aprovados os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), informados através da Mensagem n. 1/2025, de 21 de fevereiro de 2025, pelo Governador do Estado:
I - Convênios ICMS 97/2024, 98/2024 e 101/2024, de 23 de julho de 2024, publicados no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2024;
II - Convênios ICMS 102/2024 e 103/2024, de 8 de agosto de 2024, publicados no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2024;
III - Convênio ICMS 105/2024, de 29 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2024;
IV - Convênio ICMS 109/2024, de 3 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2024;
V - Convênios ICMS 113/2024, 115/2024, 119/2024, 123/2024 e 124/2024, de 25 de outubro de 2024, publicados no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024;
VI - Convênios ICMS 126/2024 e 127/2024, de 30 de outubro de 2024, publicados no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024;
VII - Convênios ICMS 133/2024, 134/2024, 135/2024, 142/2024, 143/2024 e 147/2024, de 6 de dezembro de 2024, publicados no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2024;
VIII - Convênios ICMS 148/2024, 149/2024, 150/2024, 151/2024, 153/2024, 154/2024, 158/2024, 160/2024, 162/2024, 164/2024, 165/2024, 168/2024, 171/2024 e 172/2024, de 6 dezembro de 2024, publicados no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2024;
IX - Convênios ICMS 173/2024, 174/2024, 175/2024, 176/2024, 177/2024, 178/2024, 179/2024, 180/2024, 181/2024 e 182/2024, de 6 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2024;
X - Convênios ICMS 3/2025 e 4/2025, de 9 de janeiro de 2025, publicados no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2025;
XI - Convênio ICMS 7/2025, de 29 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2025;
XII - Ajustes SINIEF 21/2024, 22/2024, 23/2024, 24/2024, 25/2024, 26/2024, 27/2024, 28/2024, 29/2024, 30/2024, 31/2024, 32/2024, 33/2024 e 34/2024, de 6 de dezembro de 2024, publicados no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2024;
XIII - Protocolos ICMS 39/2024, 43/2024 e 46/2024, de 12 de dezembro de 2024, publicados no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2024.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de maio de 2025.
Deputado GERSON CLARO
Presidente |