(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.073, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre aplicação das normas de incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre energia elétrica e comunicações.

Publicado no DOE nº 11.026, de 29.12.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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