(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.290, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2023.

Publicado no DOE nº 11.015, de 16.12.2022.
Retificado mediante publicação no DOE nº 11.057, de 25.01.2023.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Resolução 3290 de 2022.doc