O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 21/10, implementadas pelo Ajuste SINIEF 03/17, celebrado na 164ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O Subanexo XVII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com o acréscimo do inciso IV ao caput do art. 4º, com a seguinte redação:
“Art. 4º ....................................:
................................................
IV - na hipótese dos contribuintes elencados nos incisos I, II e III do caput deste artigo, no transporte intermunicipal de bens ou de mercadorias, a partir de 6 de novembro de 2017.
........................................” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de agosto de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda |