(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.318, DE 17 DE ABRIL DE 2023.

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2023.

Publicada no DOE nº 11.139, de 25.4.2023.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_3318_de_2023.doc