(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria/SAT Nº 1876, DE 28 DE JUNHO DE 2007.
Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de julho e agosto de 2007.
PUBLICADA NO DOE N. 6.998, DE 29.06.2007, P. 5, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 01.07.2007.
PORTARIA/SAT N. 1.876, DE 28 DE JUNHO DE 2007.

Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de julho e agosto de 2007.

PUBLICADA NO DOE N. 6.998, DE 29.06.2007, P. 5, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 01.07.2007.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que a Resolução/SEFAZ n. 2.066, de 28 de junho de 2007, fixou em R$ 12,10 (doze reais e dez centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para os meses de julho e agosto de 2007,

CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,


RESOLVE:


Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de julho e agosto de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.

Campo Grande, 28 de junho de 2007.



GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
Portaria 1876 de 2007 - TAXAS 07 E 08-2007.doc

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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