(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Convênio/AE Nº 15, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1974.
Estabelece suspensão de ICM nas remessas interestaduais de produtos para conserto, reparo e industrialização.

Publicado no DOU de 19.12.74.
Ver Prot. ICM 14/87, ICMS s/nº de 02.12.96, 13/88, 01/96, 02/96, 24/96, 44/00, 39/02, 40/02, 32/03.
Alterado pelos Conv. ICM 18/78, 32/78, 25/81, 35/82, 34/90.
Reconfirmado, até 31.12.91, pelo Conv. ICMS 34/90.
Prorrogado até 31.12.94 pelo Conv. ICMS 80/91.
Prorrogado por prazo indeterminado pelo Conv. ICMS 151/94.
Ver Protocolo ICMS 44/00.
Ver Protocolo ICMS 31/02.
Ver Protocolo ICMS 201/10.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Convênio ICM AE 15 de 1974.doc