(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICM Nº 35, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977.
Dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo nas operações com gado, inclusive produtos comestíveis de sua matança; sobre a concessão de isenção nas saídas, de estabelecimento varejista, de carne verde e de outros produtos comestíveis da matança de gado, nas saídas de coelhos e de produtos comestíveis de sua matança e nas saídas de reprodutores e matrizes de gado; sobre a concessão de crédito fiscal presumido nas entradas de suínos para abate; sobre a concessão de crédito de exportação, com a manutenção do crédito fiscal dos respectivos insumos, nas exportações de carne bovina; sobre a adoção de regime especial para cavalos de corrida; e estabelece outras providências.

Publicação: DOU de 15.12.77.
Ratificação nacional: DOU de 02.01.78.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
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CONVÊNIO ICM 035 de 1977.doc