(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICMS Nº 71, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que concede isenção do ICMS na importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos e seus respectivos acessórios, efetuada por empresa jornalística, de radiodifusão e de editora de livros.
Publicado no DOE Nº DE 22/11/1995
Publicação: DOU de 30.10.95, Seção I, págs. 17124 e 17126.
Republicado, por incorreção, no DOU de 03.11.95, Seção I, pág. 17602.
Aprovação Estadual: Dec. n. 8.385, de 21.11.95, publicado no DOE de 22.11.95.
Ratificação Nacional: ATO COTEPE/ICMS N. 7/95 (DOU de 21.11.95).

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 79ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O


Cláusula primeira Fica incluído o Estado do Rio de Janeiro na enumeração dos Estados contida na cláusula primeira do Convênio ICMS 53/91, de 26 de setembro de 1991.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVÊNIO ICMS 071 de 1995.doc