Publicação: DOU de 30.10.95, Seção I, págs. 17124 e 17126.
Republicado, por incorreção, no DOU de 03.11.95, Seção I, pág. 17602.
Aprovação Estadual: Dec. n. 8.385, de 21.11.95, publicado no DOE de 22.11.95.
Ratificação Nacional: ATO COTEPE/ICMS N. 7/95 (DOU de 21.11.95). |
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 79ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica incluído o Estado do Rio de Janeiro na enumeração dos Estados contida na cláusula primeira do Convênio ICMS 53/91, de 26 de setembro de 1991.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. |