(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 130, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.
Altera dispositivos do Convênio ICMS 130/94, de 07.12.94, que concede benefícios fiscais a operações realizadas por empresas com base no Programa BEFIEX.
Publicado no DOE Nº 4924 DE 23/12/1998
NOTA:
Publicado no DOU de 17.12.98, Seção I, pág. 92 a 99.
Ratificação Estadual: Dec. n. 9.287, de 22.12.98, publicado no DOE n. 4924, de 23.12.98.
Ratificação Nacional: Ato COTEPE n. 1, de 04.01.99, publicado no DOU de 07.01.99, Seção I, pág. 10.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24 de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte



C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o item 4 do §1 da cláusula primeira do Convênio ICMS 130/94, de 7 de dezembro de 1994:
“4 - as mercadorias destinem-se a integrar o ativo imobilizado da empresa industrial adquirente, para uso exclusivo na atividade produtiva realizada pelo estabelecimento importador.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVÊNIO ICMS 130 de 1998.doc