(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICM Nº 39, DE 18 DE AGOSTO DE 1987.
Revoga a Cláusula primeira do Convênio de Porto Alegre, de 16 de fevereiro de 1968, que autoriza a concessão de isenção às saídas de produtos agropecuários "in natura".

· Publicação DOU de 20.08.87.
· Ratificação Nacional DOU de 08.09.87, pelo Ato COTEPE/ICM 04/87.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
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CONVENIO ICM 39.doc