(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Convênio /ICM Nº 58, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985.
Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder benefício às saídas de leite dos tipos especificados.

· Publicado no DOU de 13.12.85.
· Ratificação Nacional DOU de 30.12.85 pelo Ato COTEPE-ICM 09/85.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVENIO ICM 58 de 1985.doc