(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 97, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa do pagamento do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias.

Publicado no DOU de 11.10.2006, Seção I, pág. 37.
Retificado no DOU de 19.10.206, Seção I, pág. 17.
Ratificação Estadual: Decreto n. 12.171/06. Publicado no DOE n. 6.834, de 24.10.2006.
Ratificação Nacional: Ato Declaratório n. 12/06. Publicado no DOU, de 31.10.2006.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
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Convênio ICMS 097 de 2006.doc