(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 78, DE 30 DE JUNHO DE 1992.

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o imposto nas doações de mercadorias por contribuintes do imposto à Secretaria da Educação.

Publicação: DOU de 04.08.92, seção I, págs. 10.493 a 10.496.
Ratificação Estadual: Dec. n. 6.640, de 11.08.92, publicado no DOE de 12.08.92, págs. 1 a 4.
Ratificação Nacional: ATO COTEPE/ICMS n. 03/92, publicado no DOU de 21.08.92, seção I, pág. 11.364.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVÊNIO ICMS 078 de 1992.doc