(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICM Nº 01, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1983.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a estender o tratamento fiscal previsto no § 5º do artigo 1º do Decreto-lei Federal nº 406, de 31 de dezembro de 1968, às operações que especifica.

· Publicado no DOU de 24.02.83.
· Ratificação Nacional DOU de 17.03.83 pelo Ato COTEPE-ICM 03/83.
· Alterado pelo Conv. ICMS 26/89.
· Prorrogado, até 31.08.89, pelo Conv. ICMS 62/89.
· Revogado, a partir de 01.09.89, pelo Conv. ICMS 88/89.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
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CONVENIO ICM 01 de 1983.doc