(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICM Nº 20, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1981.
Revoga a isenção do ICM nas saídas de aves e dos produtos comestíveis resultantes de sua matança, nas condições que especifica.

· Publicado no DOU de 06.11.81.
· Ratificação Nacional DOU de 25.11.81 pelo Ato COTEPE-ICM 06/81.
· O Conv. ICM 29/81 posterga para 01.04.82 o termo inicial de eficácia previsto no inciso I da cláusula primeira.
· Revogado, a partir de 09.07.82, pelo Conv. ICM 08/82.
· O Conv. ICM 16/83 estabelece que se aplicam a GO e MS as disposições do caput da cláusula primeira.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
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CONVENIO ICM 20 de 1981.doc