(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 18, DE 26 DE OUTUBRO DE 1989.
Exclui das disposições do Convênio ICM 33/77, de 30.06.77, as embarcações que especifica.

Publicação DOU de 30.03.89.
Ratificação Nacional DOU de 19.04.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 05/89.
Prorrogado, até 31.12.92, pelo Conv. ICMS 80/91.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


CONVENIO ICMS 18 de 1989.doc