(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Convênio/ICMS Nº 103, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011.
Concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnlogia - HEMOBRÁS.
Publicado no DOU de 05.10.2011, Seção 1, p. 22 a 30.
Ratificação nacional: Ato Declaratório nº 15, publicado no DOU de 21.10.2011, Seção 1, p. 128.
Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br
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Convênio ICMS 103 de 2011.doc