(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 059, DE 26 DE JULHO DE 2013.

Altera o Convênio ICMS 52/93, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos de duas rodas motorizados.

Publicado no DOU de 30.07.2013, Seção 1, p. 35 a 55.
Republicado no DOU de 31.07.2013, Seção 1, p. 34 a 48.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Convênio ICMS 059 de 2013.doc