(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICMS Nº 11, DE 3 DE MAIO DE 1990.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS no caso que especifica.

Publicação DOU de 01.06.90.
Ratificação Nacional DOU de 22.06.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 01/90.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVENIO ICMS 11 de 1990.doc