(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICMS Nº 45, DE 24 DE ABRIL DE 1989.
Dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos artísticos conexos como crédito do ICMS.

· Publicação DOU de 26.04.89.
· Ratificação Nacional DOU de 18.05.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/89.
· Ver Conv. ICM 41/89, ICMS 22/91.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVENIO ICMS 45 de 1989.doc