(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICMS Nº 53, DE 23 DE JULHO DE 1999.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a revogar a isenção prevista no Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação destinadas às empresas jornalísticas ou editoras de livros e de radiodifusão.
Publicado no DOE Nº 5096 DE 08/09/1999

Publicado no DOU de 29.07.99, Seção I, pg. 56.
Ratificação Estadual: Dec. n. 9.621, de 03.09.99, publicado no DOE n. 5096, de 08.09.99.
Ratificação Nacional: Ato Declaratório CONFAZ n. 01/99, publicado no DOU de 17.08.99, Seção I, pág. 37.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


Convênio ICMS 53 de 1999.doc