(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICM Nº 25, DE 19 DE OUTUBRO DE 1984.
Dispõe sobre o controle de entradas de mercadorias na Amazônia Ocidental, oriundas do território nacional.

Publicação: DOU de 13.09.84.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVÊNIO ICM 025 de 1984.doc