(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Convênio/ICMS Nº 162, DE 7 DE SETEMBRO DE 1994.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer. (Nova redação dada pelo Convênio ICMS nº 118/11. Efeitos a partir de 1º.03.2012.)
Publicação: DOU de 14.12.94, Seção I, págs. 19408 a 19414.
Ratificação Estadual: Dec. nº 8.104, de 26.12.94, publicado no DOE de 27.12.94.
Ratificação Nacional: ATO COTEPE/ICMS Nº 13/94 (DOU de 30.12.94).
Secretaria de Estado de Receita e Controle
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CONVÊNIO ICMS 162 de 1994.doc