(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICMS Nº 156, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
Prorroga a vigência e altera o percentual de redução de base de cálculo disposto no Convênio ICMS 81/91, de 05.12.91.
Publicado no DOE Nº DE 29/12/1992.

Ratificação Nacional: ATO COTEPE/ICMS n. 01/93, publicado no DOU de 05.01.93, seção I, pág. 68.
REVOGADO, DESDE 24.10.94, PELO CONV. ICMS 101/94.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
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CONVÊNIO ICMS 156 de 1992.doc