(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICMS Nº 160, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
Autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas exportações de pimentão seco ou triturado.
Publicado no DOE Nº DE 29/12/1992.

Ratificação Nacional: ATO COTEPE/ICMS n. 01/93, publicado no DOU de 05.01.93, seção I, pág. 68.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


CONVÊNIO ICMS 160 de 1992.doc