(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 104, DE 19 DE OUTUBRO DE 1989.

Autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisas e serviços médico-hospitalares.


Publicação: DOU de 26.10.89, Seção I, p. 19.328 a 19.341.
Ratificação Nacional: ATO COTEPE/ICMS n. 12. de 13.11.89, publicado no DOU de 14.11.89.
O Convênio ICMS 71, de 03.07.2009, autorizou o Estado de São Paulo a dispensar o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, no caso que especificou. Efeitos a partir de 28.07.2009

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVÊNIO ICMS 104 de 1989.doc