(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 01, DE 19 DE OUTUBRO DE 1991.
Isenta do ICMS as saídas de papel-moeda, moeda metálica e cupons de distribuição do leite.
Publicado no DOE Nº DE 11/03/1991.

Publicação: DOU de 26.02.91, seção I, págs. 3.551 e 3.552. Ratificação Estadual: Dec. n. 5.822, de 08.03.91, publicado no DOE de 11.03.91, pág. 1.
Ratificação Nacional: DOU de 15.03.91, seção I, pág. 4.730.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVÊNIO ICMS 001 de 1991.doc