(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICM Nº 47, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1989.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas por instituições de assistência social e educação, sem finalidade lucrativa.

· Publicação DOU de 28.02.89.
· Ratificação Nacional DOU de 17.03.89, pelo Ato COTEPE/ICM 03/89.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVENIO ICM 47 de 1989.doc