(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICMS Nº 123, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989.
Prorroga a vigência dos Convênios ICMS 36/89 e 41/89, de 24 de abril de 1989 e da Cláusula segunda do Convênio ICMS 79/89, de 22 de agosto de 1989.

Publicação DOU de 12.12.89.
Ratificação Nacional DOU de 29.12.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 13/89.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVENIO ICMS 123 de 1989.doc