(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 02, DE 26 DE OUTUBRO DE 1990.
Revoga isenção concedida pelo Convênio ICM 65/88 e fixa níveis de tributação na remessa de produtos industrializados semi-elaborados para o município de Manaus.

Publicação DOU de 01.06.90.
Ratificação Nacional DOU de 22.06.90, pelo Ato Cotepe/ICMS 01/90.
Efeitos suspensos pela liminar n. 310-1/90 do STF publicado no Diário da Justiça de 31.10.90.
Decisão do STF (ADI 310), de 19.02.2014, suspende a eficácia deste Convênio.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVÊNIO ICMS 002 DE 1990.doc