(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICM Nº 07, DE 15 DE ABRIL DE 1977.
Estabelece tratamento tributário do leite fresco e dá outras providências.

· Publicado no DOU de 22.04.77.
· Ratificação Nacional DOU de 10.05.77 pelo Ato COTEPE-ICM 02/77.
· Alterado pelo Conv. ICM 15/77, 07/84.
· Ver Protoc. ICM 01/77, 02/77, 09/77, 10/77, 11/77, 13/77, 03/78, 09/80, 09/82, 12/83, ICMS 05/90.
· Ver Conv. ICM 15/83, 25/83, ICMS 121/89.
· Revogado, para as unidades da Federação das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, pelo Conv. ICM 25/83, efeitos a partir de 01.01.84, permanecendo em vigor para as regiões Norte e Nordeste.
· Reconfirmado até 31.12.91 pelo Conv. ICMS 43/90.
· Prorrogado até 31.12.93 pelo Conv. ICMS 78/91.
· Prorrogado por prazo indeterminado pelo Conv. ICMS 124/93.
· O Conv. ICMS 113/98 autoriza o RN e SE a revogarem o benefício previsto neste convênio.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVENIO ICM 07 de 1977.doc