(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICM Nº 45, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1989.
Estende as regras e benefícios do Convênio ICM 65/88 aos Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.

· Publicação DOU de 28.02.89.
· Ratificação Nacional DOU de 17.03.89, pelo Ato COTEPE/ICM 03/89.
· Alterado pelo Conv. ICMS 80/89.
· Prorrogado até 30.04.89 pelo Conv. ICMS 25/89.
· Prorrogado até 31.05.89 pelo Conv. ICMS 48/89.
· Prorrogado até 31.08.89 pelo Conv. ICMS 62/89.
· Prorrogado até 31.12.89 pelo Conv. ICMS 80/89.
· Os produtos referidos no parágrafo único da cláusula primeira foram relacionados no Conv. ICMS 44/89.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVENIO ICM 45 de 1989.doc