(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 04, DE 26 DE OUTUBRO DE 1989.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem redução do ICMS nas saídas de areia, pedra britada e seixos, destinadas à construção civil, água mineral e sal de cozinha e isenção nas saídas de calcário destinado a uso exclusivo na agricultura como corretivo do solo.

Publicação DOU de 30.03.89.
Ratificação Nacional DOU 19.04.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 05/89.
Retificação no DOU de 11.04.89.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Convênio ICMS 004 de 2008.doc