(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 106, DE 9 DE JULHO DE 2010.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento “McDia Feliz”.

Publicado no DOU de 13.07.2010, Seção 1, p. 20 a 31.
Ratificação nacional: Ato Declaratório nº 8, publicado no DOU de 30.07.2010, Seção 1, p. 8.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Convênio ICMS 106 de 2010.doc