(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE FAZENDA NACIONAL

Convênio/ICMS Nº 137, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.

Publicado no DOU de 20.12.2002, Seção I, página 61.
O Convênio ICMS 35/03 incluiu o Estado do Amapá nas disposições deste convênio. Eficácia a partir de 28.04.2003.
O Convênio ICMS 100/04 incluiu os Estados de Alagoas e Mato Grosso nas disposições deste convênio. Eficácia desde 19.10.2004.
O Convênio ICMS 157/05 incluiu o Estado do Amazonas nas disposições deste Convênio. Eficácia a partir de 21.12.2005.
O Convênio ICMS 82/2007 incluiu os Estados de Rondônia e Tocantins nas disposições deste Convênio. Eficácia a partir de 12.07.2007.
O Convênio ICMS 47/09 excluiu o Estado de Tocantins das disposições deste Convênio. Efeitos desde 09.07.2009.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
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Convênio ICMS 137 de 2002.doc