(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/AE Nº 05, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1972.
Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de bens de concessionária de serviços públicos de energia elétrica, na forma que especifica.

· Publicado no DOU de: 21.12.72.
· Ver Prot. AE 09/73.
· Reconfirmado pelo Conv. ICMS 33/90, efeitos de 04.10.90 a 31.12.90.
· Prorrogado pelo Conv. ICMS 100/90, efeitos de 01.01.91 a 31.12.91.
· Prorrogado, até 31.12.94, pelo Conv. ICMS 80/91.
· Prorrogada a alínea “a” da cláusula 1ª pelo Conv. ICMS 151/94, efeitos a partir de 01.01.95 e por prazo indeterminado.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
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CONVENIO AE 05 1972.doc