(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICMS Nº 89, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera o Convênio ICM 15/88, de 12.07.88, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento do ICM por guia em separado nas operações interestaduais com couro, sebo e outros produtos que especifica.
Publicado no DOE Nº 5168 DE 27/12/1999


Publicado no DOU de 20.12.99, Seção I, páginas 14 e 15.
Publicação estadual: Dec. n. 9.739, de 23.12.99, publicado no DOE n. 5168, de 27.12.99.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
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Convênio ICMS 89 de 1999.doc