(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 95, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.
Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

Publicação: DOU de 26.10.89, seção I, págs. 19.328 a 19.341.
Ratificação Nacional: ATO COTEPE/ICMS n. 12. de 13.11.89, publicado no DOU de 14.11.89.
REVOGADO, DESDE 07.04.95, PELO CONV. ICMS 26/95.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
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CONVÊNIO ICMS 095 de 1989-Atual.doc