(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

Convênio/ICMS Nº 51, DE 23 DE JULHO DE 1999.

Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.


Publicado no DOU de 29.07.99, Seção I, pg. 55.
Ratificação Estadual: Dec. n. 9.621, de 03.09.99, publicado no DOE n. 5096, de 08.09.99.
Ratificação Nacional: Ato Declaratório CONFAZ n. 01/99, publicado no DOU de 17.08.99, Seção I, pág. 37.
O Convênio ICMS 58/03 incluiu os Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Rio Grande do Sul nas disposições deste Convênio. Eficácia a partir de 29.07.2003.
O Convênio ICMS 138/03 incluiu o Estado da Bahia nas disposições deste Convênio.
O Convênio ICMS 68/2009 incluiu o Estado do Paraná nas disposições deste Convênio. Efeitos a partir de 28.07.2009.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Convênio ICMS 51 de 1999.doc