(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 45, DE 23 DE JULHO DE 1999.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.
Publicado no DOE Nº 5096 DE 08/09/1999

Publicado no DOU de 29.07.99, Seção I, pg. 53.
Publicação Estadual: Dec. n. 9.621, de 03.09.99, publicado no DOE n. 5096, de 08.09.99.
Ratificação Legislativo: Decreto Legislativo n. 275, de 26.10.99, publicado no DOE
n. 5129, de 27.10.99.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Convênio ICMS 45 de 1999.doc