(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICM Nº 30, DE 18 DE AGOSTO DE 1987.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a excluírem da isenção prevista no Convênio ICM 44/75, os produtos relacionados no item I da Cláusula primeira e ovos.

· Publicação DOU de 20.08.87.
· Ratificação Nacional DOU de 08.09.87, pelo Ato COTEPE/ICM 04/87.
· Ver Conv. ICM 71/87, que concede crédito presumido sobre estoque.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVENIO ICM 30.doc