(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICM Nº 10, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984.
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICM para as saídas de leite do tipo "B".

· Publicado no DOU. de 10.05.84.
· Ratificação Nacional DOU de 30.05.84 pelo Ato COTEPE-ICM 03/84.
· O Conv. ICM 19/84 autoriza SP a estender às saídas de leite tipo “a” e PR ao “a“ e ”b”, o tratamento previsto neste convênio.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVENIO ICM 10.doc