(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICMS Nº 21, DE 26 DE OUTUBRO DE 1989.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas prestações de serviços que especifica.

· Publicação DOU de 30.03.89.
· Ratificação Nacional DOU de 19.04.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 05/89.
· Ver Conv. ICMS 08/89.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVENIO ICMS 21 de 1989.doc